Prontuário
do Paciente

Prontuário
do Paciente

Solicitação de Prontuário

Todas as informações sobre assistência prestada ao paciente são protegidas por legislação vigente. O acesso total ou parcial a quaisquer informações do Prontuário do Paciente somente será possível obedecendo os seguintes critérios:

  1. As cópias dos prontuários só poderão ser ENTREGUES AO PACIENTE PESSOALMENTE NOS ENDEREÇOS DE RETIRADA mediante apresentação de documento de identidade original;
  2. Caso a solicitação da cópia do prontuário seja feita pelos familiares do paciente ou terceiros, será necessário que o paciente autorize através de uma PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA;
  3. Caso o paciente seja menor ou incapaz, o acesso ao prontuário deve ser permitido aos responsáveis legais, mediante comprovação;
  4. No caso de óbito, o acesso será permitido somente aos pais, filhos e cônjuge/companheiro, comprovando o parentesco ou por meio de ordem judicial. 

O prazo estabelecido para a entrega de cópia integral ou parcial de prontuário é de até 30 dias úteis.

  • A cópia do prontuário será disponibilizada em mídia digital (CD);
  • Cópias integrais ou parciais do prontuário do paciente serão cobradas a taxa no valor de R$ 20,00 referente a gravação da cópia do prontuário em mídia digital (CD);
  • Não há custo para declaração de atendimento;
  • O prontuário do paciente não acompanha a cópia dos exames realizados, solicite a cópia dos exames pelo telefone: (13) 3344-1500.

As informações a respeito da assistência prestada ao paciente são protegidas pela legislação vigente. Para ter acesso total ou parcial a quaisquer informação referente ao prontuário do paciente, será possível desde que obedeça os seguintes critérios:

  • Para ter acesso as cópias dos prontuários, somente poderá ser entregue ao paciente, mediante apresentação do documento de identidade original;
  • Na eventualidade da solicitação da cópia do prontuário seja solicitada pelos familiares do paciente ou terceiros, será necessário que o paciente autorize através de uma PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA;
  • Se o paciente for menor ou incapaz, o acesso ao prontuário deve ser permitido aos responsáveis legais, mediante comprovação;
  • No caso de óbito, o acesso será permitido somente aos pais, filhos e cônjuge/companheiro, comprovando o parentesco ou por meio de ordem judicial;
  • O prazo estabelecido para a entrega de cópia integral ou parcial de prontuário é de até 15 dias úteis.

SOLICITAÇÃO:

Tipo de solicitação:

DADOS DO PACIENTE:

Possui nome social:
Data de nascimento:
Óbito:

DADOS DO SOLICITANTE:

Ao enviar a solicitação de prontuário, o Solicitante declara estar ciente de que:

  1. Os dados cadastrais e as informações constantes no prontuário são confidenciais e pertencem ao paciente, conforme estabelecido na Constituição Federal, no Código de Ética Médica, no Código Penal e em legislações correlatas.
  2. O prontuário somente será fornecido:
    1. Ao próprio paciente, mediante solicitação e apresentação do documento de identidade original com foto;
    2. Ao representante legal ou procurador, mediante procuração com firma reconhecida do paciente, outorgando poderes específicos para examinar e/ou obter cópias dos documentos;
    3. Em caso de óbito, pelo cônjuge/companheiro sobrevivente ou pelos sucessores legítimos em linha reta (pais ou filhos), mediante comprovação do vínculo familiar.
  3. Para a retirada dos documentos solicitados, será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
    1. Documento original com foto, fornecendo-nos uma cópia, apresentado pelo próprio paciente ou, em caso de óbito, pelos sucessores legais, conforme previsto em lei;
    2. Para demais solicitantes: procuração com firma reconhecida do paciente ou decisão judicial, acompanhada de documento original com foto (RG, CNH ou carteira de órgão de classe), fornecendo-nos uma cópia;
  4. Será cobrada uma taxa de R$ 20,00 (vinte reais) para obtenção do documento solicitado. Caso exceda 60 cópias, será cobrado valor adicional de R$ 0,30 (trinta centavos) por página excedente.
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