Todas as informações sobre assistência prestada ao paciente são protegidas por legislação vigente. O acesso total ou parcial a quaisquer informações do Prontuário do Paciente somente será possível obedecendo os seguintes critérios:
- As cópias dos prontuários só poderão ser ENTREGUES AO PACIENTE PESSOALMENTE NOS ENDEREÇOS DE RETIRADA mediante apresentação de documento de identidade original;
- Caso a solicitação da cópia do prontuário seja feita pelos familiares do paciente ou terceiros, será necessário que o paciente autorize através de uma PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA;
- Caso o paciente seja menor ou incapaz, o acesso ao prontuário deve ser permitido aos responsáveis legais, mediante comprovação;
- No caso de óbito, o acesso será permitido somente aos pais, filhos e cônjuge/companheiro, comprovando o parentesco ou por meio de ordem judicial.
O prazo estabelecido para a entrega de cópia integral ou parcial de prontuário é de até 30 dias úteis.
- A cópia do prontuário será disponibilizada em mídia digital (CD);
- Cópias integrais ou parciais do prontuário do paciente serão cobradas a taxa no valor de R$ 20,00 referente a gravação da cópia do prontuário em mídia digital (CD);
- Não há custo para declaração de atendimento;
- O prontuário do paciente não acompanha a cópia dos exames realizados, solicite a cópia dos exames pelo telefone: (13) 3344-1500.